Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 - CETPP (categorias 'B', 'C', 'D' ou 'E').
Autor: Prof. Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
SAIBA MAIS
Este CONTEÚDO VIRTUAL CETPP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologados através das PORTARIAS: SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Este Conteúdo Virtual possui uma apostila com 150 páginas, 4 (quatro) módulos com slides sincronizados com audio e testes de conhecimento.
O curso foi desenvolvido em quatro módulos, cujos temas e carga horária seguem criteriosamente o estabelecido nas Resoluções nº 789/20 (revogou a 168/04) e nº 928/22 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
O objetivo é atender aos condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO, e por isso a cada 5 anos necessitam se atualizar nas principais legislações e procedimentos realizados neste segmento.
Os profissionais neste ramo devem estar preparados e capacitados para lidar com as situações adversas que podem ocorrer no transporte de mercadorias e produtos perigosos, sempre com maior cuidado e segurança, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida de condutores e motoristas, bem como causar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.
Recentemente temos a RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, que alterou a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.
As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos , suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:
- Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book
- Nova redação - ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor
- Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos - ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.
Carga horária total do curso: 50 horas-aula
Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.
Tempo mínimo para realização do curso: 7 dias
Curso para Condutores de Veículo de Transporte de Produtos Perigosos
Condições para realizar este conteúdo - Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):
Ser maior de 21 anos
Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para Cursos Especializados (CAPACITAÇÃO), é obrigatória a aprovação em Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN, para validação do curso.
O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil, porém somente poderá fazer o Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN onde sua CNH está registrada.
O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.
Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.
Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
ii. Depois da aprovação no curso, abrir o serviço “Validação de Curso Especializado” no site do DETRAN e/ou recomendação no portal de cada DETRAN para pagar a taxa correspondente, agendar e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial.
a. O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).
iii. Após a aprovação no Exame de Aprendizagem Presencial, o curso estará validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa).
iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado”: a partir da data de conclusão do curso, o aluno terá o prazo de 5 anos para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial e retestes que forem necessários para obter a aprovação.
Suporte SAC ESTRADA FACIL:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24hs em independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
PROVA no DETRAN – Vale reforçar que conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN, para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" - E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):
" Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)
CERTIFICADO IMPRESSO – Enquanto não realizar esta prova, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – determina:
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."
SUMÁRIO
LIVRO ELETRÔNICO/APOSTILA com 174 páginas
DISCIPLINA |
CARGA HORARIA 50 horas |
Mód I - Legislação de Trânsito |
10horas |
Mód II - Direção Defensiva |
15horas |
Mód III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio |
10horas |
Módulo IV - Movimentação de Produtos Perigosos |
15horas |
Módulo I – Legislação de Trânsito:
MÓDULO II – DIREÇÃO DEFENSIVA:
MÓDULO III – NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, LEI SECA.
MÓDULO IV - MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
SOBRE O AUTOR
Jefferson Fernando Ribeiro CabralObservações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você!
Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!
IMPORTANTE:
· Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.
Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.