Este CONTEÚDO VIRTUAL ATUALIZAÇÃO MOPP - é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, com Homologações pelo SENATRAN para condutores que precisam RENOVAR seus cursos a cada 05 (CINCO) ANOS, e será adicionado na E-CNH 24hrs após sua conclusão!
Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
Curso de ATUALIZAÇÃO (renovação) para CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CETPP
SAIBA MAIS
***Nossa escola está integrada à diversos Estados, como por exemplo com credenciamento junto à base Estadual do DETRAN SP***
Este conteúdo, também conhecido pela sigla CETPP, foi elaborado visando atender integralmente o contido na RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
OBJETIVO - Atender aos condutores profissionais interessados em renovar seus cursos após 05 anos, do vencimento do curso anterior, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualizando-se nas legislações para continuar a atuar na Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, revisando situações adversas que podem ocorrer no transporte deste tipo de produtos, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida dos condutores, bem como acarretar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.
CONTEÚDO TÉCNICO OBRIGATÓRIO
Este material atende à carga horária obrigatória, sendo dividido em quatro Módulos, todos apresentados em:
- Apostila digital, com possibilidade de impressão,
- Aulas em formato slides, com audio sincronizado,
- autoavaliações de múltipla escolha com 15 questões por módulo, distribuídas de forma randômica/aleatória - prazo máximo de conclusão 50 minutos, por isso fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!
TEMAS abordados serão:
MODULO 1 - partes 1, 2 e 3 - Legislação e legislação específica sobre transporte de passageiros
MODULO 2 - parte 1 Direção Defensiva:
MODULO 3 - partes 1 e 2 - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio;
MODULO 4 - parte 1 - Movimentação de Produtos Perigosos
Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!
HOMOLOGAÇÕES da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional
- SENATRAN Nº 1.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 931, de 20 de abril de 2020
- SENATRAN Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020
OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 - sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.
Carga horária total do curso: 16 horas-aula
Tempo mínimo para realização do curso: em média 3 dias
Validade: 05 anos
Condições para realizar este conteúdo –
Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):
Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).
Certificado impresso – Após a conclusão, este tema constará na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO, com certificado disponível para impressão (frente e verso).
Em seguida será inserido na E-CNH, através da opção CURSOS ESPECIALIZADO, como etapa final do seu treinamento.
Porque para este Curso Especializado de ATUALIZAÇÃO, não será exigido realizar Exame de Aprendizagem Presencial
Suporte EQUIPE ESTRADA FACIL – Pedagógico e demais duvidas:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24hs em independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
PRAZO retorno – Buscamos atender no menor tempo possivel, mas caso não seja possível, retornaremos em no máximo 48 horas , contados em dias úteis, sobre o encaminhamento de sua solicitação, exceto se necessitar de um prazo maior , esse limite não se estenderá à mais de 120 horas (Res. CONTRAN 928/22)
LEGISLAÇÃO:
Nossos conteúdos foram elaborados de acordo com a legislação vigente:
RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
PAGINA 14 - Art. 27. CAPÍTULO IV DOS CURSOS ESPECIALIZADOS
Art. 27. Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
PAGINA 52 ANEXO II ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS
PAGINA 76 VIII – DA VALIDADE - Os Cursos especializados tem validade de cinco anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidirem com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes de sua CNH
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 DE MARÇO DE 2022 - estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD
Pagina 14 – Este artigo repete obrigatoriedade para quem realiza este tema na modalidade EAD (CONTRAN nº 928/22 ) bem como para curso presencial (CONTRAN nº 789/20)
Art. 8º Após conclusão do curso na modalidade EaD, o aluno realizará exame teórico presencial junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, exclusivamente na forma eletrônica, composto de questões de múltipla escolha, conforme requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Pagina 14 Art. 9º A entidade homologada deve enviar eletronicamente, por meio de link dedicado, o certificado de conclusão do curso na modalidade EaD para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o qual deve lançar a informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).
§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o envio do certificado de que trata o caput deve ser realizado por meio do órgão ou entidade executivos de trânsito junto ao qual a entidade estiver credenciada.
§ 2º O lançamento da conclusão do curso na modalidade EaD no RENACH só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."
- DICA - Agende o quanto antes a avaliação presencial (CONTRAN nº 789/20), porque eventualmente a fiscalização pode não aceitar apenas os certificados de qualquer escola, sem a conclusão da etapa desta prova – vide PASSO A PASSO!
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, em vigor desde 1º de junho de 2023, altera a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.
As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:
- Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book
- Nova redação - ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor
- Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos - ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.
Consulte a integra da legislação :
No site da ANTT:
• RESOLUÇÃO ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, atualizou a Resolução nº 5.947/2021. e continua vigente
• RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023 (Altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022)
• RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 em vigor em 28 de fevereiro de 2025, trouxe atualizações importantes
e também:
Passo a passo sobre procedimentos gerais – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
a. A avaliação virtual de aprendizagem EAD, ocorre por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado “contados a partir da data de conclusão do curso.
A seguir informações sobre:
· Vantagens EAD
· Como iniciar?
VANTAGENS EAD
Realizando nossos conteúdos, válidos em TODO TERRITÓRIO NACIONAL você não precisará se ausentar de suas atividades profissionais, já que poderá acessar em seus momentos de pausa, ou finais de semana e feriados, sem contar a economia nos custos comuns na modalidade presencial gastos com transporte e alimentação!
E nosso LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas tem durabilidade infinita, atualização automática e leitor dispensa download de aplicativo, porque NÓS armazenamos para você na nuvem!
Sempre que necessitar, entre em nosso site com seu login, em MINHA CONTA (sua biblioteca pessoal) para ABRIR sua apostila sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!
Como iniciar? Após concluir seu pedido, receberá um código de acesso incluindo as instruções para acessar sua APOSTILA e aulas com SLIDES com autoAVALIAÇÕES
PARA INICIAR siga as instruções abaixo:
- Clique neste link www.estradafacil.com.br
- No canto superior direito, vá nas 3 linhas, clique para achar a opção *USAR CODIGO*
*CADASTRE-SE*, ou se ja possui cadastro, prosseguir com seu CPF e senha
– ou use opção *ESQUECI SENHA*
Preencha seu CODIGO DE ACESSO ..... depois LOCALIZAR
Se solicitado, complete com seu RENACH (letras e números), confirme, depois VALIDAR!
OBS: Se já ativou SEU CODIGO, é so entrar em TENHO CADASTRO para iniciar as aulas conforme a seguir
Confira seu curso na página *MINHA CONTA*
Clique nos botões ABRIR APOSTILA estudar, e em INICIAR SLIDES para acesso aos testes de conhecimento, seguindo as instruções na tela para prosseguir.
Utilize os botões no canto inferior “esquerdo” para ir para PRÓXIMO SLIDE,
ou no canto direito para PROXIMO MÓDULO, REALIZAR AVALIAÇÃO.
Procure nossa equipe se tiver qualquer dificuldade através dos meios de contatos mencionados acima.
IMPORTANTE:
Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios
ERROS TELA branca - Indicamos que troque de navegador, baixando em sua loja de aplicativos, por exemplo FIREFOX MOZILLA, ÓPERA ou outro navegador gratuito, como forma de corrigir eventuais bloqueios de imagens gerados por alguns navegadores.
REINICIE seu e equipamento, além de testar por uma rede com WI FI com boa conexao, caso seja apenas por conexão instável, ou procure nossa equipe para obter suporte.
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.
Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.