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8 Módulos SENATRAN

CETE - FORMAÇÃO para CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - ID194 8 dias

Este CONTEÚDO VIRTUAL ESCOLAR - CETE é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, conforme determina a RESOLUÇÃO CONTRAN 789/20 (Revogada 168/04). ***ATENÇÃO*** Após conclusão deste EAD de capacitação, será necessário agendar/realizar uma AVALIAÇÃO FINAL presencial no DETRAN, para ter seu curso inserido na E-CNH.

Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

Curso de Formação (capacitação) para CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR– CETE

SAIBA MAIS

***Integrado à diversos Estados, como por exemplo com credenciamento junto à base Estadual do DETRAN SP***

Este conteúdo foi elaborado visando atender integralmente o contido na RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Seu objetivo é de capacita-lo com orientações em como conduzir com segurança veículos de passageiros de transporte escolar com mais de 8 lugares, respeitando suas experiências do dia-a-dia. 

CONTEÚDO TÉCNICO OBRIGATÓRIO

Dividido em quatro Módulos, todos apresentados no formato slides, com audio sincronizado, além de Apostila digital, com possibilidade de impressão, e os temas serão:

MODULO 1 Legislação e legislação específica sobre transporte de escolares

MODULO 2 Direção Defensiva:

MODULO 3 Noções básicas de Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Convívio Social;

MODULO 4 Relacionamento Interpessoal

Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!

ESTRUTURA CURRICULAR

Livro Eletrônico (Apostila) 

·  Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito

·  Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito

·  Módulo I – Parte 3 - Legislação de trânsito

·  Módulo II - Direção defensiva

·  Módulo III – Parte 1 - Primeiros Socorros

·  Módulo III – Parte 2 - Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito

·  Módulo IV - Relacionamento Interpessoal   

DISCIPLINA

CARGA HORARIA  50 horas

Mód I - Legislação de Trânsito

10horas

Mód II - Direção Defensiva

15horas

Mód III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social

10horas

Mód IV - Relacionamento Interpessoal

15horas

 

Carga horária total do curso: 50 horas-aula

Tempo mínimo para realização do curso: em média 8 dias e máximo 60 dias

HOMOLOGAÇÕES da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional

-  SENATRAN Nº 1.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 931, de 20 de abril de 2020 

-  SENATRAN Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020

LEGISLAÇÃO

PROVA no DETRAN – Vale reforçar que conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN, para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" -  E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):  

"Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)

OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 - sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.

OBSERVAÇÃO 2 – Este conteúdo, após conclusão, estará disponível para consulta na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO.

CERTIFICADO IMPRESSO – Após a conclusão, este curso constará na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO com certificado disponível para impressão (frente e verso).

 -  Entretanto, somente será inserido no APP da sua E-CNH, em cursos especializados, após aprovação na prova no DETRAN.

Portanto, enquanto não realizar esta prova, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – determina:   

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 924 DE 28 de março de 2022

Suporte EQUIPE ESTRADA FACIL – Pedagógico e demais duvidas:

E-MAIL suporte@estradafacil.com.br 

ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato

CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs 

PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno 

PRAZO retorno – Buscamos atender no menor tempo possivel, mas caso não seja possível, retornaremos em no máximo 48 horas , contados em dias úteis, sobre o encaminhamento de sua solicitação, exceto se necessitar de um prazo maior , esse limite não se estenderá à mais de 120 horas (Res. CONTRAN 928/22)

Condições para realizar este conteúdo – 

Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):

Ser maior de 21 anos

Estar habilitado, no mínimo, na categoria D

Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil, porém somente poderá fazer o Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN onde sua CNH está registrada.

O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.

Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

ii. Depois da aprovação no curso, abrir o serviço “Validação de Curso Especializado” no site do DETRAN e/ou recomendação no portal de cada DETRAN para pagar a taxa correspondente, agendar e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial.

a. O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).

iii. Após a aprovação no Exame de Aprendizagem Presencial, o curso estará validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa).

iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado”: a partir da data de conclusão do curso, o aluno terá o prazo de 5 anos para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial e retestes que forem necessários para obter a aprovação.

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções : não iniciado, em andamento ou concluído (quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão (antes faça um teste para verificar sua configuração)

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas  tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:  

· Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações, sem bloqueios.   

 
 
 
 
 
 
 
 

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 819

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 849

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 924 DE 28 de março de 2022

Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 924

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