Este CONTEÚDO VIRTUAL de ATUALIZAÇÃO (PARTE TEÓRICA) para TRANSPORTE DE PESSOAS – Motofretista , sob a sigla CMTF, é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, conforme PORTARIA SENATRAN 319/25 para aqueles que precisam RENOVAR a cada 05 (CINCO) ANOS **ATENÇÃO**Após término, vá até CFC credenciado para concluir PARTE PRATE PRÁTICA
Autor: Prof CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ATUALIZAÇÃO (renovação) PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - Motofretsita
(RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930/22)
SAIBA MAIS - CONSULTE DISPONIBILIDADE NA SUA REGIÃO
Este conteúdo é destinado aos condutores de motocicletas para o transporte de PESSOAS
Conforme legislação da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789/20 2020, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930/22, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943/22.
OBJETIVO: Atender aos condutores interessados em renovar seu curso, com interesse de continuar a atuar profissionalmente, através desta revisão dos conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho
CONTEÚDO TÉCNICO OBRIGATÓRIO
PARTE TEÓRICA é dividida em dois Módulos, atendendo à carga horária obrigatória, apresentados em:
- Apostila digital, com possibilidade de impressão,
- Aulas em formato slides, com audio sincronizado,
- Autoavaliações de múltipla escolha com 15 questões por módulo, distribuídas de forma randômica/aleatória.
Conforme mencionado acima, ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões - prazo máximo de conclusão 50 minutos (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
Por isso, fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!
TEMAS abordados serão:
MODULO 1 Básico
MODULO 2 Específico TRANSPORTE PESSOAS
Livro Eletrônico (Apostila)
MÓD I BÁSICO Un 1 – Ética e cidadania na atividade profissional
MÓD I BÁSICO Un 2 – Noções básicas de Legislação
MÓD I BÁSICO Un 3 – Gestão do risco sobre duas rodas
MÓD I BÁSICO Un 4 – Segurança e saúde
MÓD II ESPECIFICO Un 1 – Transporte de PESSOAS
Carga horária
A carga horária total do curso é de 10 horas/aula, sendo:
· 07 horas/aula destinadas ao Módulo I (Teórico) realizado em média 2 dias, e
· 03 horas/aula ao Módulo II (Prática de Pilotagem Profissional) a ser realizado presencialmente, em local credenciado do DETRAN
HOMOLOGAÇÃO da ESTRADA FACIL disponível no portal SENATRAN garantindo a validade dos treinamentos em todo território nacional.
- Nova Portaria SENATRAN Nº 319 de abril de 2025
PROVA no DETRAN – Vale reforçar que conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN, para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" - E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):
"Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)
OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 - sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.
OBSERVAÇÃO 2 – Este conteúdo, após conclusão, estará disponível para consulta na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO.
CERTIFICADO IMPRESSO – Após a conclusão, este curso constará na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO com certificado disponível para impressão (frente e verso).
- Entretanto, somente será inserido no APP da sua E-CNH, em cursos especializados, após aprovação na prova no DETRAN.
Portanto, enquanto não realizar esta prova, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – determina:
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, é a que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, “motoboy”, e regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias “moto-frete”, foi uma enorme conquista para a categoria e também da sociedade, além de outras regulamentações como por exemplo:
- Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as competências ao SENATRAN;
- RESOLUÇÕES CONTRAN:
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos (revogando a Resolução n.o 168/04)
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928, DE 28 DE MARÇO DE 2022
• Condições para realizar este conteúdo - (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS e parte teórica) conforme RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Anexo I):
Requisitos para matrícula
· Ter completado 21 (vinte e um) anos.
· Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "A".
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Pré requisito - Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).
O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil, porém somente poderá fazer o Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN onde sua CNH está registrada.
O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.
Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.
Suporte EQUIPE ESTRADA FACIL – Pedagógico e demais duvidas:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24hs em independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
PRAZO retorno – Buscamos atender no menor tempo possivel, mas caso não seja possível, retornaremos em no máximo 48 horas , contados em dias úteis, sobre o encaminhamento de sua solicitação, exceto se necessitar de um prazo maior , esse limite não se estenderá à mais de 120 horas (Res. CONTRAN 928/22)
Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, primeiramente realizando os módulos teóricos e respectivas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
ii. Somente depois de concluir os módulos teóricos, o aluno poderá realizar o Módulo de Prática de Pilotagem Profissional na modalidade Presencial.
a. Este módulo prático presencial deve ser ministrado ou pela própria Entidade Credenciada que realizou os módulos teóricos ou por outras instituições que ofereçam o módulo prático presencial e que são parceiras da Entidade Credenciada.
b. Após realização do Módulo de Prática de Pilotagem Profissional, o curso estará concluído
iii. Depois da aprovação no curso, abrir o serviço “Validação de Curso Especializado” no site do DETRAN e/ou recomendação no portal de cada DETRAN para pagar a taxa correspondente, agendar e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial.
a. O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).
iv. Após a aprovação no Exame de Aprendizagem Presencial, o curso estará validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa).
v. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado”: a partir da data de conclusão do curso, o aluno terá o prazo de 5 anos para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial e retestes que forem necessários para obter a aprovação.
Observações: No Estado de PE, nossa Escola já consta no site do DETRAN-PE como entidade EAD credenciada para aplicação deste curso na parte teórica, e portando, abaixo listamos os locais para a ministração do conteúdo previsto no Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional), conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 930/2022, sobre obrigatoriedade da prática de pilotagem profissional na modalidade presencial para os cursos de Motofrete e Mototáxi, na modalidade EaD e semipresencial.
ATENÇAO: Antes de iniciar esta parte teórica em EAD, orientamos pesquisar a localização dos endereços abaixo, se estão próximos de sua residência ou área de trabalho, já que posteriormente será necessario agendar a parte pratica obrigatória, exclusivamente nestes locais.
EM BREVE, teremos outros pontos em Pernambuco para publicar nesse espaço!
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE IGARASSU
CNPJ 02969304000197 - FONE – (81) 986653030
RUA África do Sul, 01 – Centro - Igarassu/PE,
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CADALICA
CNPJ 01481474000165 FONE – (81) 986653030
RODOVIA PE 75, Nº 03, LOJA 3 – Barro Vermelho - Goiana/PE
Demais Estados, orientamos que o condutor, após concluir o curso procure um CFC tipo A mais proximo, portando impresso seu certificado de conclusão, para obter orientações sobre como realizar o agendamento do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) , conforme as taxas aplicadas em cada local.
GRADE curricular, conforme determinação do RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - (revogada RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 410/12)
PROVA no DETRAN – Vale reforçar que conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN, para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" - E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):
" Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)
VANTAGENS EAD
Realizando nossos conteúdos, válidos em TODO TERRITÓRIO NACIONAL você não precisará se ausentar de suas atividades profissionais, já que poderá acessar em seus momentos de pausa, ou finais de semana e feriados, sem contar a economia nos custos comuns na modalidade presencial gastos com transporte e alimentação!
E nosso LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL (sua biblioteca pessoal) possui o conteúdo completo, atuando como um facilitador para você obter o melhor resultado em seu aprendizado!
Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!
Como iniciar? Após concluir seu pedido, receberá um código de acesso incluindo as instruções para acessar sua APOSTILA e aulas com SLIDES com AUTOAVALIAÇÕES
PARA INICIAR siga as instruções abaixo:
- Clique neste link www.estradafacil.com.br
- No MENU acesse a opção *USAR CODIGO*
Selecione *CADASTRE-SE*, ou insira seu CPF e senha, ou use opção *ESQUECI SENHA*
Preencha seu CODIGO DE ACESSO ..... depois LOCALIZAR (curso)
Complete as informações solicitadas - RENACH (letras e números), confirme, depois VALIDAR!
Utilize os botões no canto inferior para PAUSAR ou ir para PRÓXIMO SLID, até concluir a aula, depois é só prosseguir para PROXIMO MÓDULO e/ou REALIZAR AVALIAÇÃO e/ou para rever as aulas anteriores.
PARA RETORNAR às AULAS, acesse o site e insira seus dados de CPF e SENHA, para retomar seus estudos pela página *MINHA CONTA*
Se precisar acesse a opção DETALHES para saber quais matérias ainda faltam para concluir este curso.
E em qualquer momento, procure nossa equipe, através dos meios de contatos mencionados acima.
IMPORTANTE:
· Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios
· ERROS TELA branca - Indicamos que troque de navegador, baixando em sua loja de aplicativos, por exemplo FIREFOX MOZILLA, ÓPERA ou outro navegador gratuito, como forma de corrigir eventuais bloqueios de imagens gerados por alguns navegadores.
· REINICIE seu e equipamento, além de testar por uma rede com WI FI com boa conexao, caso seja apenas por conexão instável, ou procure nossa equipe para obter suporte.
· Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha o formulário e aguarde nosso retorno ou use outros canais de atendimento disponíveis nesta página!
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.