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6 Módulos SENATRAN

CETCP - ATUALIZAÇÃO para CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Este CONTEÚDO VIRTUAL CETCP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 - CETCP (categorias 'D' ou 'E').

Autor: Wagner Queiroz Gomes/Teixeira

SAIBA MAIS

***Integrado a diversos Estados, como na base Estadual do DETRAN SP***

Este CONTEÚDO VIRTUAL CETCP é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologados através das PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20) 

De acordo om o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), RESOLUÇÕES CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, nº  789, DE 18 DE JUNHO DE 2020 (Revogada 168/04) , n.os 848 e 849 de 08 DE ABRIL DE 2021 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021  

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020." 

 

Destinado à condutores que necessitam aprimorar e reciclar os conhecimentos, já adquiridos durante a formação, revendo orientações para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros e respeitando suas experiências do dia-a-dia.  Regulamentação: Resolução nº 285/2008 do CONTRAN

Carga horária total do curso: 16 horas-aula:

Carga horária máxima diária: 8 horas-aula realizado em média em 3 dias, conforme tempo disponível do aluno!

LEGISLAÇÃO  

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 939, DE 28 DE MARÇO DE 2022

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 959, DE 17 DE MAIO DE 2022 

Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros

Carga horária total do curso: 16 horas-aula:

Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.

Tempo mínimo para realização do curso: 2 dias

Condições para realizar este conteúdo - Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS item 6.3):

a. Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).

b. Ser maior de 21 anos;

c. Estar habilitado, no mínimo, na categoria D;

d. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Para Cursos Especializados (ATUALIZAÇÃO), não é exigido realizar Exame de Aprendizagem Presencial

O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil.

O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.

Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

 

ii. Após a aprovação nas avaliações virtuais, o curso estará validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa).

Livro Eletrônico (Apostila) com material complementar - 164 páginas 

·       Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito

·       Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito

·       Módulo II - Direção defensiva

·       Módulo III – Parte 1 - Primeiros Socorros

·       Módulo III – Parte 2 - Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito

·       Módulo IV - Relacionamento Interpessoal   

DISCIPLINA

 CARGA HORARIA  16 horas

Mód I - Legislação de Trânsito

03horas

Mód II - Direção Defensiva

05horas

Mód III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social

03horas

Mód IV - Relacionamento Interpessoal

05horas

SOBRE O AUTOR

Wagner Queiroz Gomes 

·        Desde 1978, atuando no setor de Transporte

·        Instrutor desde 1996

·        Coordenador de Treinamento desde 2010

·        Curso Superior em Gestão de Recursos Humanos 

DESDE 2003 

·        Instrutor dos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Emergência e Transporte Escolar na escola SEST/SENAT

·        Examinador de Transito

CURSOS ESPECIALIZADOS DO DETRAN 

·        Examinador de Transito

·        Instrutor de Transito

·        Transporte Coletivo de Passageiros

·        Transporte de Produtos Perigosos

·        Transporte de Emergência

·        Transporte de Escolares. 

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas  tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE. Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!

IMPORTANTE:

 

·         Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios.

 
 
 

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 939, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2, de fabricação nacional e importado.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 939

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 959, DE 17 DE MAIO DE 2022

Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3, de fabricação nacional e importados.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 959

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