Este CONTEÚDO VIRTUAL CETE é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, através da nova PORTARIA DENATRAN (atual SENATRAN) Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria SENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020, destinado à condutores que necessitam atualizar seu curso para o transporte escolar.
Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
SAIBA MAIS
***Integrado a diversos Estados, como na base Estadual do DETRAN SP***
Este CONTEÚDO VIRTUAL CETE é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, através da nova PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020.
De acordo om o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, e determinações das RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020."
Seu objetivo é de aprimorar e reciclar os conhecimentos, já adquiridos durante a formação, revendo orientações para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros e respeitando suas experiências do dia-a-dia.
LEGISLAÇÃO
Curso para Condutores de Veículo de Transporte Escolar
Carga horária total do curso: 16 horas-aula:
Carga horária máxima diária: 8 horas-aula realizado em média em 3 dias, conforme tempo disponível do aluno!
Condições para realizar este conteúdo Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):
Ser maior de 21 anos
Estar habilitado, no mínimo, na categoria D
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para Cursos Especializados (CAPACITAÇÃO), é obrigatória a aprovação em Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN, para validação do curso.
Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
a. Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).
b. Ser maior de 21 anos;
c. Estar habilitado, no mínimo, na categoria D;
d. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para Cursos Especializados (ATUALIZAÇÃO), não é exigido realizar Exame de Aprendizagem Presencial
O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil.
O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.
Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.
Suporte SAC ESTRADA FACIL:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24hs em independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
SUMÁRIO
Livro Eletrônico (Apostila)
· Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito
· Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito
· Módulo I – Parte 3 - Legislação de trânsito
· Módulo II - Direção defensiva
· Módulo III – Parte 1 - Primeiros Socorros
· Módulo III – Parte 2 - Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito
· Módulo IV - Relacionamento Interpessoal
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções : não iniciado, em andamento ou concluído (quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão (antes faça um teste para verificar sua configuração)
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!
IMPORTANTE:
· Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações, sem bloqueios.
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.