Este Conteúdo Virtual visa orientar quanto à legislação, normas e resoluções sobre a Prevenção Contra Crimes de "Lavagem" de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, além de promover a Certificação junto aos órgãos fiscalizadores e Reguladores - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo - PLD/FT
Autor: Jair Camilo
PLDFT-2023 - Prevenção Contra Crimes de “Lavagem” de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Este Conteúdo Virtual visa orientar quanto à legislação, normas e resoluções sobre a Prevenção Contra Crimes de "Lavagem" de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, além de promover a Certificação junto aos órgãos fiscalizadores e Reguladores.
Carga Horária: 2h30.
Autor: Jair Camilo
DESCRIÇÃO
Objetivo: Orientar aos participantes quanto às novas legislações, normas e resoluções, sobre a Prevenção Contra Crimes de Lavagem, Ocultação de Bens Direitos e Valores, e do Financiamento ao Terrorismo, e promover a certificação da instituição financeira e da regulada, junto aos órgãos fiscalizadores e reguladores.
Cumprir a exigência de preparar Diretores, Funcionários, Colaboradores, Agentes Autônomos de investimentos, Estagiários e Prestadores de Serviços, e as instituições/Empresas face às auditorias internas, e as indiretas (FRID/OFÍCIOS) e diretas dos órgãos fiscalizadores e reguladores.
É obrigatório que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários, Colaboradores, Agentes Autônomos de Investimentos, Estagiários e Prestadores de Serviços Relevantes, em todos os níveis.
Voltada a todos diretores, funcionários e colaboradores das empresas do mercado financeiro e outras, atendendo às exigências da lei nº 9.613 de 03/03/1998 (Consolidada) e Normas dos Órgãos Fiscalizadores e Resoluções do COAF, e atualizado com base nos últimos questionários e OFÍCIO/BACEN/COAF.
ü - Funcionários: contrato de trabalho; estagiários e dirigentes da instituição > São considerados "funcionários“:
ü - Colaboradores: contratos de prestação de serviços relevantes e Correspondentes Bancários e Cambiais.
ü - CVM (+) Agentes Autônomos de Investimentos – Resolução CVM 050
Oferecendo entendimento da Nova Norma do BACEN sobre PLDFT - Circular Bacen nº 3978 - Consolidada e Carta Circular Bacen nº 4001 - Vigências 01/10/2020, Circular Bacen n° 4.935 - Correspondentes no País (nova) Vigência: 01/02/2022, Resolução BCB n° 131 - Penalidades Administrativas - vigência: 01/09/2021, Resolução CVM nº 050 - Vigência 01/10/2021 e principais Resoluções do COAF, principalmente as 036 e 040. Também foram inseridas as novas normas de Câmbio e Serviços de Ativos Virtuais
Livro Eletrônico
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ATUALIZADO:
1. Conceitos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
2. O papel das entidades supervisionadas no Sistema Nacional de PLD/CFT;
3. O papel do Coaf, do Banco Central do Brasil, da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário no Sistema Nacional de PLD/FT;
4. Os deveres de PLD estabelecidos pela legislação e por normas do BCB (identificação de clientes, registro e comunicação de operações etc.);
5. Os procedimentos de identificação de clientes, incluindo sua caracterização como Permanente, PEP etc.;
6. Os conceitos de "comunicação de operação atípica" e "comunicação automática";
7. A identificação de propostas ou operações passíveis de comunicação;
8. A Política Institucional de PLD/CFT, o fluxo de trabalho interno relacionado a PLD/CFT, as medidas a serem adotadas pelos funcionários quando da ocorrência de situações passíveis de comunicação, bem como informação de quem contatar dentro da instituição quando detectados indícios de LD/FT;
9. As penalidades administrativas a que a administradora e seus administradores estão sujeitos no caso de não cumprimento dos deveres de PLD/CFT; e
10. Casos práticos, especialmente aqueles que possam ocorrer no segmento de atuação da instituição.
LEGISLAÇÃO
BANCO CENTRAL
• CIRCULAR N° 3.978, de 23 de janeiro de 2020 – Vigência: 01/10/2020
– Consolidada com a Resolução BCB n. 119 – de 27/07/2021
• _ Consolidada com a Resolução BCB n° 282 – de 31/12/2022.
• CARTA-CIRCULAR Nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 - Vigência: 01/10/2020
• RESOLUÇÃO N° 4.753, de 26 de setembro de 2019 – Vigência: 01/01/2020
– QUE CANCELOU A RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
• RESOLUÇÃO BCB Nº 131, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
CVM
• RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 – Vigência: 01/10/2021
SUSEP
• Circular SUSEP nº 612 de 18/08/2020 – Vigência: 01/05/2021
PREVIC
• Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020
COAF
• Resolução COAF n° 040 - Pessoas Expostas Politicamente
• Resolução nº 31, de 07 de junho de 2019 - Terrorismo e Seu Financiamento
• Resolução COAF nº 036, de 10/03/2021 – Vigência: 01/06/2021 (Alteração Geral)
• Nova Nomenclatura, Subordinação e Atuação
SOBRE O AUTOR Jair Camilo: Formado em Ciências Econômicas, atuou por mais de 28 anos nas áreas de Auditoria, Fraudes e Processamento de Dados.
Sócio Fundador e Instrutor da G5 Serviços & Treinamentos, FEBRABAN, ABDE, CNF, SESCOOP BRASIL, SICREDI Brasil, UNICRED Brasil, SESCON/SP e Faculdades Trevisan.
Consultor de projetos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro em instituições fiscalizadas e reguladas.
Orientações de respostas ao Banco Central do Brasil dos Questionários FRID e recentes Ofícios sobre PLDFT.
Responsável pela implementação e customização de Políticas e Procedimentos de PLDFT, sistema de Monitoramento Preventivo contra "crimes de lavagem" de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo em instituições fiscalizadas e reguladas, através das normas e leis e, ferramentas específicas de monitoramento preventivo de lavagem de dinheiro.
Certificado como Instrutor de Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela FEBRABAN, ENCCLA, PNCLD, COAF, BACEN, CVM, POLÍCIA FEDERAL e MINISTÉRIO PÚBLICO
Público Alvo: Bancos, Leasing, Financeiras, Corretoras, Cooperativas, DTVM, Securitizadoras de Ativos, Meios de Pagamento, Fomento, Consórcios e atividades reguladas pelo COAF ( Montadoras, Concessionárias de Veículos, entre outras).
Observações Finais:
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Dispõe que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários e Colaboradores, em todos os níveis.
Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a Lei º 12.683 de 09.07.2012.