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PLDFT- Atividades Reguladas pelo COAF, bens de LUXO e ALTO VALOR

Este tema sobre PREVENÇÃO CONTRA CRIMES DE “LAVAGEM” DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – LEI N° 9.613 DE 03.03.1998 consolidade e RESOLUÇÕES do COAF e ATIVIDADES REGULADAS pelo COAF para BENS DE LUXO e ALTO VALOR, busca orientar aos participantes quanto às novas legislações, normas e resoluções, sobre PLD, principalmente MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.

Autor: Jair Camilo

TEMA  PLDCFT 2023 - Atividades Reguladas pelo COAF, bens de luxo e alto valor 

  • PREVENÇÃO CONTRA CRIMES DE “LAVAGEM” DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – LEI N° 9.613 DE 03.03.1998 CONSOLIDADA E RESOLUÇÕES DO COAF 
  • ATIVIDADES REGULADAS PELO CCOAF BENS DE LUXO E ALTO VALOR 

Esse treinamento apresenta aos participantes as novas legislações, normas e resoluções, sobre a Prevenção à “Lavagem de Dinheiro” e do Financiamento ao Terrorismo, nas atividades de bens de luxo e alto valor, principalmente MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. 

OBJETIVO:  Cumprir a exigência de preparar Diretores, Funcionários, Colaboradores e Prestadores de Serviços Terceirizados, sobre o entendimento e necessidade da elaboração de Políticas de PLDFT, analisar as vendas e promover Treinamento de PLDFT aos funcionários, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados. 

Portanto, é obrigatório que as atividades que comercializam bens de luxo e alto valor atendam a Lei n° 9.613 de 03.03.1998 consolidada, e as Resoluções do COAF n°s. 025, 036 e 040 e Instrução Normativa 007. 

RESOLUÇÃO COAF N° 036/21- Esta Norma orienta as entidades sujeitas à supervisão do COAF sobre como adotar a política, procedimentos e os controles internos que a lei exige para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) , além de abordar questionário AVEC - Avaliação de Conformidade, destacando punições por não cumprir as resoluções do COAF e por falta de resposta ao AVEC.

Os supervisionados deverão realizar periodicamente a referida avaliação interna para identificar e compreender os riscos de suas atividades comerciais serem eventualmente utilizadas por potenciais infratores para práticas de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos. 

GRADE CURRICULAR 

MODULO 1 

·        INTRODUÇÃO: objetivo da apresentação                    

·        COAF – CONSELHO DE CONTROLE DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS                    

·        HISTORICO

·        LEI  Nº  9.613, de 03/03/1998 CONSOLIDADA             

·        RESOLUÇÃO  COAF  Nº  025, de 16/01/2013              

·        RESOLUÇÃO  COAF  Nº  031, de 07/06/2019 (Terrorismo e seu financiamento)                  

·        RESOLUÇÃO COAF N°   036,  de 10/03/2021 – Vigência: 01/06/2021              

·        RESOLUÇÃO COAF  N°  040, de 22/11/2021 – Vigência:01/12/2021                

·        INSTRUÇÃO  NORMATIVA COAF  Nº  007, de  09/04/2021

·        CONCLUSÃO: OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES 

AVALIAÇÃO FINAL 

LEGISLAÇÃO  Resolução Coaf nº 36, de 2021 – consulte em 

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/nova-resolucao-no-36-do-coaf-sobre-medidas-de-pldf-entra-em-vigor-nesta-terca-feira-1o-junho-de-2021#:~:text=Em%201%C2%BA%20de%20junho%20de,financiamento%20do%20terrorismo%20e%20ao <https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/nova-resolucao-no-36-do-coaf-sobre-medidas-de-pldf-entra-em-vigor-nesta-terca-feira-1o-junho-de-2021#:~:text=Em%201%C2%BA%20de%20junho%20de,financiamento%20do%20terrorismo%20e%20ao

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou  para download e/ou impressão

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

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LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Dispõe que todas as Instituições Financeiras e Empresas Reguladas, aculturem e ampliem o conhecimento de todos os seus Diretores, Funcionários e Colaboradores, em todos os níveis.

Lei nº 9.613, de 03.03.1998 consolidada com a Lei º 12.683 de 09.07.2012.

Confira aqui na integra:
LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.461, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.461

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.462, de 24.07.2009 – (compilada)

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.462

Normas do Banco Central do Brasil, Circular nº 3.337 - (Cooperativas de Crédito), de 27/08/2008

Confira aqui na integra:
Circular nº 3.337

Instrução CVM nº 301 – artigo 9, de 16/04/1999

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 301

Instrução CVM nº 463/08 de 08.01.2008

Confira aqui na integra:
Instrução CVM nº 463

Circular Susep nº 380, de 29.12.2008

Confira aqui na integra:
Circular Susep nº 380

Instrução MPS/SPC nº 26, de 01.09.2008

Confira aqui na integra:
Instrução MPS/SPC nº 26

Resoluções do COAF nºs 006, de 02/07/1999, nº 13 de 30/09/2005 e nº 14 de 23/10/2006.

Confira aqui na integra:
Site COAF
Saiba mais consultando também os sites abaixo:
  • COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL
  • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
  • SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
  • SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
  • GAFI / FATF
  • LISTAS RESTRITIVAS INTERNACIONAIS – (Pessoas Impedidas)