Apostila do Curso Virtual para o RNTRC
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A segurança é garantida pelo sistema de prevenção, que consiste
no conjunto de meios humanos e materiais necessários para
desenvolver, no local de trabalho, as atividades preventivas, com o
objetivo de garantir a adequada proteção da segurança e saúde dos
trabalhadores e a integração desta função nos diversos departamentos
ou áreas da empresa.
Uma medida importante para se garantir a prevenção é a criação
da CIPA. A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem
como missão a preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
Procure saber mais na sua empresa como é formada esta comissão e o
que eles estão fazendo para prevenir os acidentes.
2. Equipamento de Proteção Individual – EPI
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na NR-6, da
Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
São obrigações do empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
Exigir seu uso.
Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de Segurança e
Saúde no trabalho.
Orientar e treinar o trabalhador para o uso adequado guarde
e conservação do EPI.
Substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou
extraviado.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção do
EPI.•
Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer
irregularidade observada.
São obrigações dos empregados:
Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.