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Apostila do Curso Virtual para o RNTRC
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Para que você não se confunda ou esqueça algum documento,
iremos relembrar os documentos exigidos pela legislação para
realização do transporte rodoviário de cargas:
Documentos Exigidos
Motorista
CNH categoria “C”, “D” ou “E”.
Veículo
CRVL.
RNTRC.
Mercadorias:
Cargas comuns
Nota Fiscal.
Conhecimento.
Autorização de Carregamento e Transporte.
Ordem de Coleta.
Manifesto.
Mercadorias:
Produtos
Perigosos
Certificado de capacitação do veículo e dos
equipamentos.
Documento fiscal do produto transportado.
Ficha de emergência e envelope para transporte.
CNH com Licença especial.
Kit de emergência e EPI (Equipamento de
Proteção Individual).
Rótulo de risco.
Painel de segurança.
2. Tributos que recaem sobre o transporte rodoviário de cargas
Um tributo é uma obrigação dada às pessoas e empresas, por
conseqüência de uma transação comercial ou por uso de um serviço
público, de recolher valores ao Estado.
São muitos os tributos que incidem sobre toda atividade do
transporte rodoviário de cargas. Porém, alguns merecem destaque,
como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
que é um imposto que é pago no início de cada ano pelo proprietário do
veículo e a cobrança é proporcional ao valor do veículo.
Outros dois tributos que recaem sobre o transporte rodoviário de
cargas são: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Espécie – ISS, que são
proporcionais ao valor do frete. O ISS é particular para os casos dos
serviços intermunicipais e pode ser no máximo 5% do valor cobrado
pelo frete. Já o ICMS recai sobre os serviços interestaduais e tem
porcentagem variada de estado para estado.
A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico –
CIDE é um tributo pago na compra de combustíveis e tem como
finalidade investir os recursos arrecadados na manutenção e construção
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