Apostila do Curso Virtual para o RNTRC
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5. Legislação sobre Cargas Perigosas
Alguns tipos de carga merecem um maior cuidado ao serem
transportadas. Isso não se deve apenas pelo seu valor monetário, mas
principalmente pelos riscos que decorrem da sua natureza, que podem
causar danos àqueles que com ela possuem contato, como também ao
meio ambiente. Esse tipo de carga é denominada “Produtos Perigosos”.
A legislação atual sobre o transporte de produtos perigosos é um
pouco complexa, pois para cada tipo de produto há especificidades a
serem consideradas. Em 1988, o governo federal aprovou o
regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos com a
publicação do Decreto nº 96.044. Alguns anos mais tarde, a ANTT
acrescentou algumas instruções complementares por meio das
Resoluções nº 420/04, nº 701/04 e
nº 1644/06.
De acordo com o regulamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos, os produtos são classificados em nove classes:
Classe 1: Explosivos.
Classe 2: Gases.
Classe 3: Líquidos inflamáveis.
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão
espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem
gases inflamáveis.
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes.
Classe 7: Material radioativo.
Classe 8: Substâncias corrosivas.
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos.
De acordo com a classe do produto, o transportador deverá tomar
os devidos cuidados para garantir a segurança da carga e do meio
ambiente durante o período em que a carga estiver sob sua
responsabilidade.
Conclusão
O transporte rodoviário de carga possui legislação que
compreende desde os critérios de ingresso na atividade, como também
as regras de operação no mercado. Para alguns tipos de carga, existe
legislação específica para as condições de transporte, cujo objetivo é
garantir a segurança da carga, do transportador e do meio ambiente.