Apostila do Curso Virtual para o RNTRC
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2. Legislação do Transporte Rodoviário de Cargas
As principais regras que compõem a legislação do transporte
rodoviário de cargas no Brasil são determinadas pela Lei nº 11.442/07 e
pela Resolução nº 2.550/08 da ANTT.
A Lei nº 11.442/07 descreve o transporte rodoviário de cargas
como uma atividade econômica de natureza comercial que poderá ser
exercida por pessoa física ou jurídica. Para tal, a Lei determina ser
necessária inscrição prévia do interessado no RNTRC da ANTT. A Lei
também dispõe sobre as regras de operação, principalmente no que diz
respeito à responsabilidade do transportador.
Já a Resolução nº 2.550/08 da ANTT detalha os critérios para a
inscrição no RNTRC, além de tratar de questões sobre a identificação
dos veículos, o conhecimento de transportes, as infrações e as
penalidades que podem recair sobre o transportador.
3. Responsabilidade do Transportador
Ao receber a carga para a execução do serviço, o transportador
se torna o responsável por ela até que faça a entrega no seu destino
final. Porém, não basta apenas chegar com a carga em seu destino
final. É também responsabilidade do transportador zelar pela integridade
da carga como também cumprir o prazo combinado com o cliente para a
sua entrega.
Zelar pela integridade da carga significa garantir que ela chegue
ao seu destino nas mesmas condições em que o embarcador entregou-
a ao transportador.
O transportador será responsável também por falhas cometidas
por seus subordinados como também por falhas daqueles que
porventura ele subcontrate para a realização do serviço. Saiba que o
transportador também poderá acionar a justiça contra o subcontratado
para pagamento de indenização ao dono da carga.
O transportador não será responsável por perdas ou avarias ou
demora na entrega das mercadorias quando alguma das situações
abaixo ocorrer:
Insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos rótulos;
Transporte de animais vivos, desde que o transportador
prove que cumpriu com todas as instruções específicas
dadas pelo remetente;
Defeito ou insuficiência de embalagem que não seja
evidente;
Circunstâncias que tornem necessário descarregar,
destruir ou tornar sem perigo em qualquer momento ou