Este CONTEÚDO VIRTUAL CMTF é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, com Homologações pelo SENATRAN , Portaria Nº 1.291, (antiga 931) e Nº 1.292, (antiga º 2073), destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar profissionalmente em transporte de mercadorias “moto-frete”. - Consulte Disponibilidade conforme sua Região!
Autor: Prof Nilton Aparecido Borges
SAIBA MAIS - CONSULTE DISPONIBILIDADE NA SUA REGIÃO
Este CONTEÚDO VIRTUAL CMTF é composto por um Livro Eletrônico - Apostila, 2 módulos e 6 avaliações sobre os temas apresentados.
Destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar profissionalmente, através de conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho
Conteúdo homologado através das PORTARIAS: SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
LEGISLAÇÃO VIGENTE
A Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, é a que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, “motoboy”, e regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias “moto-frete”, foi uma enorme conquista para a categoria e também da sociedade, além de outras regulamentações como por exemplo:
- Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as competências ao SENATRAN;
- RESOLUÇÕES CONTRAN: nº943/22, nº930/22, nº 928/22 (EAD), nº 789/20 (Revogou 168/04)
Curso de Atualização destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista).
Carga horária total do curso: 10 horas-aula (7 h/a teóricas e 3 h/a práticas).
Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.
Tempo mínimo para realização do curso: 2 dias.
Condições para realizar este conteúdo - Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS e parte teórica conforme RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Anexo I):
a. Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).
b. Ser maior de 21 anos;
c. Estar habilitado no mínimo há 2 (dois) anos na categoria “A”;
d. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para Cursos Especializados (ATUALIZAÇÃO), não é exigido realizar Exame de Aprendizagem Presencial
O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil.
O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.
Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.
Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
a. A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
ii. Somente depois de concluir os módulos teóricos, o aluno poderá realizar o Módulo de Prática de Pilotagem Profissional na modalidade Presencial.
Este módulo prático presencial deve ser ministrado ou pela própria Entidade Credenciada que realizou os módulos teóricos ou por outras instituições que ofereçam o módulo prático presencial e que são parceiras da Entidade Credenciada.
iii. Após realização do Módulo de Prática de Pilotagem Profissional, o curso estará concluído e validado na base de dados nacional (BINCO/BCA) e também aparecerá na CNH Digital (informações sobre Cursos Especializados não aparecem mais na CNH impressa).
iv. Tempo mínimo para realização do curso: 2 dias para estudo apostila, realização das aulas da avaliação, conforme tempo disponível do aluno!
Observações: No Estado de PE, nossa Escola já consta no site do DETRAN-PE como entidade EAD credenciada para aplicação deste curso na parte teórica, e portando, abaixo listamos os locais para a ministração do conteúdo previsto no Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional), conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 930/2022, sobre obrigatoriedade da prática de pilotagem profissional na modalidade presencial para os cursos de Motofrete e Mototáxi, na modalidade EaD e semipresencial.
ATENÇAO: Antes de iniciar esta parte teórica em EAD, orientamos pesquisar a localização dos endereços abaixo, se estão próximos de sua residência ou área de trabalho, já que posteriormente será necessario agendar a parte pratica obrigatória, exclusivamente nestes locais.
EM BREVE, teremos outros pontos em Pernambuco para publicar nesse espaço!
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE IGARASSU
CNPJ 02969304000197 - FONE – (81) 986653030
RUA África do Sul, 01 – Centro - Igarassu/PE,
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CADALICA
CNPJ 01481474000165 FONE – (81) 986653030
RODOVIA PE 75, Nº 03, LOJA 3 – Barro Vermelho - Goiana/PE
Demais Estados, orientamos que o condutor, após concluir o curso procure um CFC tipo A mais proximo, portando impresso seu certificado de conclusão, para obter orientações sobre como realizar o agendamento do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) , conforme as taxas aplicadas em cada local.
Suporte SAC ESTRADA FACIL:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24hs em independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
GRADE curricular, conforme determinação do RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - (revogada RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 410/12)
SUMÁRIO
DISCIPLINA ATUALIZAÇÃO PARA ENTREGA DE MERCADORIAS (MOTOFRETISTA) CMTF |
CARGA HORARIA 7horas |
MÓDULO I Teórico - Transporte de Cargas MT FRETE |
07 h/a |
MÓDULO II Prática de Pilotagem Profissional |
03 h/a |
Modulos I e II partes teóricas
Livro Eletrônico (Apostila)
MÓD I BÁSICO Un 1 – Ética e cidadania na atividade profissional
MÓD I BÁSICO Un 2 – Noções básicas de Legislação
MÓD I BÁSICO Un 3 – Gestão do risco sobre duas rodas
MÓD I BÁSICO Un 4 – Segurança e saúde
MÓD II ESPECIFICO Un 1 – Transporte de cargas
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico (Apostila) Acesse MINHA CONTA, selecione seu conteúdo e a opção LER/CONTINUAR ou utilize as funções disponíveis para navegar entre as páginas ou impressão
AULAS - Cada aula possui um limite para aberturas das aulas (slides com áudio sincronizado), por isso, procure assisti-las por completo para não bloquear sua aula desnecessariamente.
PROVAS - Você também possui um limite de tentativas e tempo mínimo para realizar as provas e estas informações você visualizará antes de iniciar cada prova. Se assistir às aulas com atenção não terá problemas para obter sua pontuação, bem como melhor aproveitamento do treinamento.
Ao término de cada aula, selecione "PRÓXIMO MÓDULO" ou "REALIZAR PROVA" até "CONCLUIR" para ter acesso ao certificado (IMPRIMIR ou baixar o arquivo). Se precisar interromper a aula, basta retornar depois ao site, inserir seu LOGIN, e através dos "MEUS CONTEÚDOS" para:
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.