***DISPONIVEL e ACEITO DETRAN SP*** CONSULTE outros Estados! Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado pelo SENATRAN , composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, destinado aos condutores de qualquer categoria, que tiveram sua CNH suspensa e precisam regularizar sua situação!
Autor: Jefferson Cabral
RECICLAGEM para Condutores Infratores da CNH– Resolução CONTRAN n.o 789/20
***Integrado a diversos Estados, como na base Estadual do DETRAN SP***
AVISO IMPORTANTE!
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:
• motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
• motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.
Realize este curso e o exame de reciclagem, somente após cumprimento da penalidade e toda vez que o motorista for suspenso
Esta será a última etapa é exigida tanto para quem realiza curso na modalidade EAD ou em formato presencial, permitindo assim obter sua permissão/DIREITO DE DIRIGIR.
HOMOLOGAÇÃO SENATRAN para motorista INFRATOR - PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria SENATRAN nº 2073
TAXAS para EXAME obrigatório:
DEMAIS ESTADOS - Consultar regras nos sites do DETRAN, de origem da CNH do condutor, ou ir pessoalmente.
CNH SP - Credenciamento ESTRADA FACIL, cumprindo Artigo 3º no atendimento das exigências técnicas voltadas à integração do sistema tecnológico com o banco de dados do DETRAN SP, para ofertar na modalidade de Ensino a Distância:
20 de outubro de 2022 (Diário Oficial Poder Executivo - Seção I)
I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; e
II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores
REGRAS EXAME - Lembre-se, seu curso EAD tem validade em todo Estado de SP, portanto consulte APENAS valor da taxa da prova teórica obrigatória.
Consulte:
- PORTAL DETRAN SP - consulte porque o site vai ser atualizado em breve com provas nos postos (estimativa jan25)
- ou consulte valores no CFC mais proximo.
OBJETIVO atender à Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, e também em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16 e assim retornar à dirigir com segurança!
Conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021, RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
O objetivo deste tema é atender aos condutores que sofreram penalidade de suspensão do direito do dirigir (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH) ou de cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito)
Esta é uma das penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme inciso VII do art. 256, com a obrigatoriedade do curso como forma de punição por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito (parágrafo 2º do art. 261) como requisito para a recuperação da CNH.
SUMÁRIO
Você terá acesso à uma apostila com 198 páginas, 4 módulos, e 4 testes de conhecimento
· Modulo 1 - Legislação de Trânsito 12horas
· Modulo 2 - Direção Defensiva 8 horas
· Modulo 3 - Noções de Primeiros Socorros 4 horas
· Modulo 4 - Relacionamento Interpessoal 6 horas
Suporte SAC ESTRADA FACIL:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24hs em independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
Condições para realizar este conteúdo
Carga horária total do curso: 30 horas-aula.
Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.
Tempo mínimo para realização do curso: em média 4 dias
Requisitos para matrícula: Conforme a UF de sua CNH, consulte as regras gerais : ter realizado “matricula” e/ou aberto o serviço “Exame para Liberação da CNH” no DETRAN
É obrigatória a realização de Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN após conclusão do curso.
O interessado deve realizar o processo Preventivo de Reciclagem no DETRAN do estado onde se encontra cadastrada sua CNH (abrir o serviço, fazer o curso em Entidade Credenciada a esse DETRAN e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial neste DETRAN).
Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
Abrir o serviço o “Exame para Liberação da CNH” ou equivalente conforme nomenclatura no DETRAN.
Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
Realizar Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN acessar serviço “Exame para Liberação da CNH” no site do DETRAN-PE e efetuar pagamento da taxa correspondente para agendar e realizar a prova.
O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).
CTB Art. 261
I - Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.
(§ 3º incluído pela Lei n. 12.547/11 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 4º (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
(§ 5º incluído pela Lei n. 13.154/15 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
LEGISLAÇÃO
· RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
· RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021
· RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções : não iniciado, em andamento ou concluído (quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão (antes faça um teste para verificar sua configuração)
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
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