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RECICLAGEM para Condutores Infratores - Res CONTRAN 789

***DISPONIVEL e ACEITO DETRAN SP*** CONSULTE outros Estados! Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado pelo SENATRAN , composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, destinado aos condutores de qualquer categoria, que tiveram sua CNH suspensa e precisam regularizar sua situação!

Autor: Jefferson Cabral

RECICLAGEM para Condutores Infratores da CNH– Resolução CONTRAN n.o 789/20

***Integrado a diversos Estados, como na base Estadual do DETRAN SP***

AVISO IMPORTANTE!

O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:

•        motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.

•        motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.

Realize este curso e o exame de reciclagem, somente após cumprimento da penalidade e toda vez que o motorista for suspenso 

Esta será a última etapa é exigida tanto para quem realiza curso na modalidade EAD ou em formato presencial, permitindo assim obter sua permissão/DIREITO DE DIRIGIR.

HOMOLOGAÇÃO SENATRAN para motorista INFRATOR  - PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria SENATRAN nº 2073 

TAXAS para EXAME obrigatório:

DEMAIS ESTADOS - Consultar regras nos sites do DETRAN, de origem da CNH do condutor, ou ir pessoalmente.

CNH SP - Credenciamento ESTRADA FACIL, cumprindo Artigo 3º no atendimento das exigências técnicas voltadas à integração do sistema tecnológico com o banco de dados do DETRAN SP, para ofertar na modalidade de Ensino a Distância:

20 de outubro de 2022 (Diário Oficial Poder Executivo - Seção I)

I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; e

II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores

REGRAS EXAME - Lembre-se, seu curso EAD tem validade em todo Estado de SP, portanto consulte APENAS valor da taxa da prova teórica obrigatória.

Consulte:

- PORTAL DETRAN SP - consulte porque o site vai ser atualizado em breve com provas nos postos (estimativa jan25)

- ou consulte valores no CFC mais proximo.

OBJETIVO atender à Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, e também em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16 e assim retornar à dirigir com segurança!

Conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021, RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.

O objetivo deste tema é atender aos condutores que sofreram penalidade de suspensão do direito do dirigir (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH) ou de cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito)

Esta é uma das penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme inciso VII do art. 256, com a obrigatoriedade do curso como forma de punição por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito (parágrafo 2º do art. 261) como requisito para a recuperação da CNH.

SUMÁRIO

Você terá acesso à uma apostila com 198 páginas, 4 módulos, e 4 testes de conhecimento

 ·         Modulo 1 - Legislação de Trânsito 12horas

·         Modulo 2 - Direção Defensiva 8 horas

·         Modulo 3 - Noções de Primeiros Socorros  4 horas

·         Modulo 4 - Relacionamento Interpessoal 6 horas

Suporte SAC ESTRADA FACIL:

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ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

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PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno

Condições para realizar este conteúdo

Carga horária total do curso: 30 horas-aula.

Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.

Tempo mínimo para realização do curso: em média 4 dias

Requisitos para matrícula: Conforme a UF de sua CNH, consulte as regras gerais : ter realizado “matricula” e/ou aberto o serviço “Exame para Liberação da CNH” no DETRAN

É obrigatória a realização de Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN após conclusão do curso. 

O interessado deve realizar o processo Preventivo de Reciclagem no DETRAN do estado onde se encontra cadastrada sua CNH (abrir o serviço, fazer o curso em Entidade Credenciada a esse DETRAN e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial neste DETRAN).

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

Abrir o serviço o “Exame para Liberação da CNH” ou equivalente conforme nomenclatura no DETRAN.

Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

Realizar Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN acessar serviço “Exame para Liberação da CNH” no site do DETRAN-PE e efetuar pagamento da taxa correspondente para agendar e realizar a prova.

O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).

CTB Art. 261

I - Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação 

(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

(§ 3º incluído pela Lei n. 12.547/11 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

§ 4º (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

(§ 5º incluído pela Lei n. 13.154/15 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

LEGISLAÇÃO 

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021 

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções : não iniciado, em andamento ou concluído (quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão (antes faça um teste para verificar sua configuração)

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas  tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!   

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