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4 Módulos SENATRAN

RECICLAGEM para Condutores Infratores - Res CONTRAN 789

***DISPONIVEL e ACEITO DETRAN SP*** CONSULTE outros Estados! Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado pelo SENATRAN , composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, destinado aos condutores de qualquer categoria, que tiveram sua CNH suspensa e precisam regularizar sua situação!

Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES

***Integrado à alguns Estados, incluindo base Estadual do DETRAN SP – consulte!  ***

SAIBA MAIS

O conteúdo completo visa atender à LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.

Conforme:

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, de 9 de ABRIL DE 2021 .

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, de 18 de JUNHO DE 2020

·        Portaria DENATRAN nº nº 26 de 29/06/2005

OBJETIVO atender à Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, e também em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16 e assim retornar à dirigir com segurança!

Conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021, RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.

O objetivo deste tema é atender aos condutores que sofreram penalidade de suspensão do direito do dirigir (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH) ou de cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito)

Esta é uma das penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme inciso VII do art. 256, com a obrigatoriedade do curso como forma de punição por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito (parágrafo 2º do art. 261) como requisito para a recuperação da CNH.

CONTEÚDO TÉCNICO OBRIGATÓRIO

Este material atende à carga horária obrigatória, sendo dividido em quatro Módulos, todos apresentados em:

- formato slides, com audio sincronizado,

 

- Apostila digital, com possibilidade de impressão

- autoavaliações de múltipla escolha com 15 questões por módulo, distribuídas de forma randômica/aleatória - prazo máximo de conclusão 50 minutos, por isso fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!

TEMAS abordados serão:

· Modulo 1 - Legislação de Trânsito 12horas

· Modulo 2 - Direção Defensiva 8 horas

· Modulo 3 - Noções de Primeiros Socorros 4 horas

· Modulo 4 - Relacionamento Interpessoal 6 horas

Carga horária total do curso: 30 horas-aula.

Tempo mínimo para realização do curso: em média 4 dias

HOMOLOGAÇÃO da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional

-  SENATRAN Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020

AVISO IMPORTANTE!

O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:

•        motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.

•        motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.

Realize este curso e o exame de reciclagem, somente após cumprimento da penalidade e toda vez que o motorista for suspenso

Esta será a última etapa é exigida tanto para quem realiza curso na modalidade EAD ou em formato presencial, permitindo assim obter sua permissão/DIREITO DE DIRIGIR.

TAXAS para EXAME obrigatório:

DEMAIS ESTADOS - Consultar regras nos sites do DETRAN, de origem da CNH do condutor, ou ir pessoalmente.

CNH SP - Credenciamento ESTRADA FACIL, cumprindo Artigo 3º no atendimento das exigências técnicas voltadas à integração do sistema tecnológico com o banco de dados do DETRAN SP, para ofertar na modalidade de Ensino a Distância:

20 de outubro de 2022 (Diário Oficial Poder Executivo - Seção I)

I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; e

II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores

REGRAS EXAME - Lembre-se, seu curso EAD tem validade em todo Estado de SP, portanto consulte APENAS valor da taxa da prova teórica obrigatória.

Consulte:

- PORTAL DETRAN SP - consulte porque o site vai ser atualizado em breve com provas nos postos (estimativa jan25)

- ou consulte valores no CFC mais proximo.

Suporte EQUIPE ESTRADA FACIL – Pedagógico e demais duvidas:

E-MAIL suporte@estradafacil.com.br 

ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato

CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs 

PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno  

PRAZO retorno – Buscamos atender no menor tempo possivel, mas caso não seja possível, retornaremos em no máximo 48 horas , contados em dias úteis, sobre o encaminhamento de sua solicitação, exceto se necessitar de um prazo maior , esse limite não se estenderá à mais de 120 horas (Res. CONTRAN 928/22) 

Condições para realizar este conteúdo

Requisitos para matrícula: Conforme a UF de sua CNH, consulte as regras gerais : ter realizado “matricula” e/ou aberto o serviço “Exame para Liberação da CNH” no DETRAN

É obrigatória a realização de Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN após conclusão do curso. 

O interessado deve realizar o processo Preventivo de Reciclagem no DETRAN do estado onde se encontra cadastrada sua CNH (abrir o serviço, fazer o curso em Entidade Credenciada a esse DETRAN e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial neste DETRAN).

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

Abrir o serviço o “Exame para Liberação da CNH” ou equivalente conforme nomenclatura no DETRAN.

Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

LEGISLAÇÃO 

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021

·        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021 

CTB Art. 261

I - Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação 

(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

(§ 3º incluído pela Lei n. 12.547/11 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

§ 4º (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

(§ 5º incluído pela Lei n. 13.154/15 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

Observações Finais:

APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções : não iniciado, em andamento ou concluído (quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão (antes faça um teste para verificar sua configuração)

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "SUPORTE", preencha e aguarde nosso contato!

VANTAGENS 

Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL  é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas  tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!   

IMPORTANTE: · Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações, sem bloqueios  

 
 
 

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 849

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 844