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5 Módulos SENATRAN

CMTX - ATUALIZAÇÃO Mototaxista

Este CONTEÚDO VIRTUAL ATUALIZAÇÃO MOTOTAXISTA - CMTX é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, com Homologações pelo SENATRAN para condutores que precisam RENOVAR seus cursos a cada 05 (CINCO) ANOS, sendo adicionado na E-CNH após parte pratica realizada em local credenciado do DETRAN!

Autor: Prof Nilton Aparecido Borges

CURSO de Atualização (renovação) para TRANSPORTE DE PESSOAS – MOTOTAXISTA

SAIBA MAIS - CONSULTE DISPONIBILIDADE NA SUA REGIÃO

Este conteúdo é destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar no serviço de transporte de PESSOAS

Conforme legislação da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789/20 2020, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930/22, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943/22.

OBJETIVO Atender aos condutores interessados em renovar seu curso, com interesse de continuar a atuar profissionalmente, através desta revisão dos conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho 

CONTEÚDO TÉCNICO OBRIGATÓRIO

PARTE TEÓRICA é dividida em dois Módulos, atendendo à carga horária obrigatória, apresentados em:

- Apostila digital, com possibilidade de impressão,

- Aulas em formato slides, com audio sincronizado, 

- Autoavaliações de múltipla escolha com 15 questões por módulo, distribuídas de forma randômica/aleatória.

Conforme mencionado acima, ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões - prazo máximo de conclusão 50 minutos (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação). 

Por isso, fique atento às aulas e à apostila e Bom aprendizado!

TEMAS abordados serão:

ESTRUTURA CURRICULAR

Livro Eletrônico (Apostila)

MÓD I BÁSICO Un 1 – Ética e cidadania na atividade profissional  

MÓD I BÁSICO Un 2 – Noções básicas de Legislação  

MÓD I BÁSICO Un 3 – Gestão do risco sobre duas rodas  

MÓD I BÁSICO Un 4 – Segurança e saúde  

MÓD II ESPECIFICO Un 1 – Transporte de PESSOAS 

Carga horária

A carga horária total do curso é de 10 horas/aula, sendo

07 horas/aula destinadas ao Módulo I (Teórico) e

03 horas/aula ao Módulo 2, a ser realizado em local credenciado pelo DETRAN para a Prática de Pilotagem Profissional

Aula teorica pode ser realizado em 02 dias em média

HOMOLOGAÇÕES da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional

-  SENATRAN Nº 1.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 931, de 20 de abril de 2020

-  SENATRAN Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020

PROVA no DETRAN – Vale reforçar que conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 de 06/20 - item I (está revogada Nº 168/04), após conclusão dos cursos de capacitação/formação realizados na modalidade presencial ou EAD, será necessário agendar/realizar uma prova de múltipla escolha no DETRAN, para ter seu curso inserido no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" -  E-CNH (4ª tela – Cursos especializados):  

"Uma AVALIAÇÃO FINAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, deverá ser realizada obrigatoriamente pelo órgão (DETRAN) em que esteja registrada a CNH do condutor avaliado (UF)

OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 - sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.

OBSERVAÇÃO 2 – Este conteúdo, após conclusão, estará disponível para consulta na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO.

CERTIFICADO IMPRESSO – Após a conclusão, este curso constará na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO com certificado disponível para impressão (frente e verso).

 -  Entretanto, somente será inserido no APP da sua E-CNH, em cursos especializados, após aprovação na prova no DETRAN.

Portanto, enquanto não realizar esta prova, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – determina:  

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020

LEGISLAÇÃO

Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, é a que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, “motoboy”, e regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias “moto-frete”, foi uma enorme conquista para a categoria e também da sociedade, além de outras regulamentações como por exemplo:

Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as competências ao SENATRAN;

RESOLUÇÕES CONTRAN: nº943/22, nº930/22, nº 928/22 (EAD), nº  789/20 (Revogou 168/04) 

        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos (revogando a Resolução n.o 168/04)

        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022

        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

        RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Condições para realizar este conteúdo - Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS e parte teórica)conforme RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Anexo I):

Pré-requisitos matrícula (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS):

Ter o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).

O interessado pode realizar um Curso Especializado em Entidade Credenciada a qualquer DETRAN do Brasil, e depois verificar junto ao DETRAN de sua CNH locais para realizacao da parte pratica

O aluno deve manter sua CNH regularizada durante todo o curso.

Os requisitos serão checados no momento da matrícula e da conclusão do curso, e caso seja identificada situação de irregularidade no momento da conclusão (CNH cassada, suspensa, alteração na categoria), o curso será invalidado.

Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:

i. Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, primeiramente realizando os módulos teóricos e respectivas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

ii. Somente depois de concluir os módulos teóricos, o aluno poderá realizar o Módulo de Prática de Pilotagem Profissional na modalidade Presencial.

a. Este módulo prático presencial deve ser ministrado ou pela própria Entidade Credenciada que realizou os módulos teóricos ou por outras instituições que ofereçam o módulo prático presencial e que são parceiras da Entidade Credenciada.

b. Após realização do Módulo de Prática de Pilotagem Profissional, o curso estará concluído

v. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado”: a partir da data de conclusão do curso, o aluno terá o prazo de 5 anos para realizar o Exame de Aprendizagem Presencial e retestes que forem necessários para obter a aprovação.

Observações: No Estado de PE, nossa Escola já consta no site do DETRAN-PE como entidade EAD credenciada para aplicação deste curso na parte teórica, e portando, abaixo listamos os locais para a ministração do conteúdo previsto no Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional).

Conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 930/2022, sobre obrigatoriedade da prática de pilotagem profissional na modalidade presencial para os cursos de Motofrete e Mototáxi, na modalidade EaD e semipresencial. 

ATENÇAO: Antes de iniciar esta parte teórica em EAD, orientamos pesquisar a localização dos endereços abaixo, se estão próximos de sua residência ou área de trabalho, já que posteriormente será necessario agendar a parte pratica obrigatória, exclusivamente nestes locais.

EM BREVE, teremos outros pontos em Pernambuco para publicar nesse espaço!

- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE IGARASSU

CNPJ 02969304000197 - FONE – (81) 986653030

RUA África do Sul, 01 – Centro - Igarassu/PE,

- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CADALICA

CNPJ 01481474000165 FONE – (81) 986653030

RODOVIA PE 75, Nº 03, LOJA 3 – Barro Vermelho - Goiana/PE  

Demais Estados, reiteramos que o condutor, após concluir o curso procure um CFC tipo A mais proximo, portando impresso seu certificado de conclusão, para obter orientações sobre como realizar o agendamento do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) , conforme as taxas aplicadas em cada local.

Suporte EQUIPE ESTRADA FACIL – Pedagógico e demais duvidas:

E-MAIL suporte@estradafacil.com.br 

ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br   Disponivel 24hs em independente do horario comercial

TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato

CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs 

PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno 

PRAZO retorno – Buscamos atender no menor tempo possivel, mas caso não seja possível, retornaremos em no máximo 48 horas , contados em dias úteis, sobre o encaminhamento de sua solicitação, exceto se necessitar de um prazo maior , esse limite não se estenderá à mais de 120 horas (Res. CONTRAN 928/22)

GRADE curricular, conforme determinação do RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - (revogada RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 410/12)

A seguir informações sobre:

·        Vantagens EAD

·        Como iniciar? 

VANTAGENS EAD

Realizando nossos conteúdos, válidos em TODO TERRITÓRIO NACIONAL você não precisará se ausentar de suas atividades profissionais, já que poderá acessar em seus momentos de pausa, ou finais de semana e feriados, sem contar a economia nos custos comuns na modalidade presencial gastos com transporte e alimentação!

E nosso LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas tem durabilidade infinita, atualização automática e leitor dispensa download de aplicativo, porque NÓS armazenamos para você na nuvem!

Sempre que necessitar, entre em nosso site com seu login, em MINHA CONTA (sua biblioteca pessoal) para ABRIR sua apostila sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!

Como iniciar? Após concluir seu pedido, receberá um código de acesso incluindo as instruções para acessar sua APOSTILA e aulas com SLIDES com AUTOAVALIAÇÕES

PARA INICIAR siga as instruções abaixo:
- Clique neste link 
www.estradafacil.com.br  
- No canto superior direito, vá nas 3 linhas, clique para achar a opção *USAR CODIGO*

*CADASTRE-SE*, ou se ja possui cadastro, prosseguir com seu CPF e senha 
– ou use opção *ESQUECI SENHA*
Preencha seu CODIGO DE ACESSO .....  depois LOCALIZAR 
Se solicitado, complete com seu RENACH (letras e números), confirme, depois VALIDAR! 
OBS: Se já ativou SEU CODIGO, é so entrar em TENHO CADASTRO para iniciar as aulas conforme a seguir
Confira seu curso na página *MINHA CONTA*

Clique nos botões ABRIR APOSTILA estudar, e em INICIAR SLIDES para acesso aos testes de conhecimento, seguindo as instruções na tela para prosseguir.

Utilize os botões no canto inferior “esquerdo” para ir para PRÓXIMO SLIDE,
ou no canto direito para PROXIMO MÓDULO, REALIZAR AVALIAÇÃO.

Procure nossa equipe se tiver qualquer dificuldade através dos meios de contatos mencionados acima.

IMPORTANTE:  

Ø  Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br  e-mail suporte@estradafacil.com.br  para receber suas informações sem bloqueios  

Ø  ERROS TELA branca - Indicamos que troque de navegador, baixando em sua loja de aplicativos, por exemplo FIREFOX MOZILLA, ÓPERA ou outro navegador gratuito, como forma de corrigir eventuais bloqueios de imagens gerados por alguns navegadores. 

Ø  REINICIE seu e equipamento, além de testar por uma rede com WI FI com boa conexao, caso seja apenas por conexão instável, ou procure nossa equipe para obter suporte.

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha o formulário e aguarde nosso retorno ou use outros canais de atendimento disponíveis nesta página!

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Presidência da República

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 943

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 930

Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Confira aqui na integra:
Resolucao_n__3056.html

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 356

Lei nº 12.436 DE 6 DE JULHO DE 2011

Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Confira aqui na integra:
Lei 12.436