Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), destinado à Condutores de Veículos de Transp CARGA INDIVISÍVEL e OUTROS CARGA INDIVISÍVEL / CETCI (categorias 'C' , D ou 'E')
Autor: Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
SAIBA MAIS
Este CONTEÚDO VIRTUAL de 16 horas - CURSO ATUALIZAÇAO para CONDUTORES de VEÍCULOS de TRANSPORTE de CARGA INDIVISÍVEL e OUTRAS OBJETO de REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA PELO CONTRAN, também conhecido pela sigla CETCI, é para atualizar profissionais, através de material composto por um Livro Eletrônico (Apostila- 250 páginas) incluindo material adicional com 4 (quatro) módulos com áudio sincronizado e testes de conhecimento.
HOMOLOGAÇÕES da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional
- SENATRAN Nº 1.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 931, de 20 de abril de 2020
- SENATRAN Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020
OBJETIVO - Atender aos profissionais que já atuam nesse segmento do mercado, ou desejam retornar à esta atividade, por já possuírem um curso de CAPACITAÇÃO – FORMAÇÃO de 50 horas, e por isso, precisam renovar a cada 5 anos, se atualizando nas principais legislações e procedimentos na busca de conhecimento, visando conduzir com segurança veículos de cargas Indivisíveis e respeitando suas experiências do dia-a-dia.
Esta atualização/renovação segue a legislação vigente/regulamentação – vide DETALHAMENTO na opção LEGISLAÇÃO, dentre elas:
- DELIBERAÇÃO Nº 250, de 31 DE DEZEMBRO de 2021
que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências
- E RESOLUÇÃO nº 1 de 6 de JANEIRO de 2020 Regulamenta o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis...
GRADE CURRICULAR e CARGA HORÁRIA seguem criteriosamente o estabelecido nas Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito nº 789/20 (revogou a 168/04) e nº 928/22 (EAD).
Carga horária total do curso: 50 horas-aula
Tempo mínimo para realização do curso: em média 7 dias
Validade: 05 anos
SUMÁRIO
DISCIPLINA CARGA HORARIA 16 horas
Mód I - Legislação de Trânsito 3 horas
Mód II - Direção Defensiva 5 horas
Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio 3 horas
Módulo IV - Movimentação de Carga Indivisivel 5 horas
Livro Eletrônico (Apostila)
• Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito
• Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito
• Módulo I – Parte 3 - Legislação de trânsito
• Módulo II - Direção defensiva
• Módulo III – Parte 1 - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio
• Módulo III - Parte 2 - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio
• Módulo IV - Movimentação de Carga - Indivisível
A seguir informações sobre:
· Vantagens EAD
· Pre requisitos para realizar este Conteúdo
· Legislação
· Passo a passo sobre procedimentos gerais
· Como iniciar?
· Suporte SAC ESTRADA FACIL
VANTAGENS EAD
Realizando nossos conteúdos, válidos em TODO TERRITÓRIO NACIONAL você não precisará se ausentar de suas atividades profissionais, já que poderá acessar em seus momentos de pausa, ou finais de semana e feriados, sem contar a economia nos custos comuns na modalidade presencial gastos com transporte e alimentação!
E nosso LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas tem durabilidade infinita, atualização automática e leitor dispensa download de aplicativo, porque NÓS armazenamos para você na nuvem!
Sempre que necessitar, entre em nosso site com seu login, em MINHA CONTA (sua biblioteca pessoal) para ABRIR sua apostila sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!
CONDIÇÕES PARA REALIZAR ESTE CONTEÚDO – Pré-requisitos matrícula
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS:
· Ser maior de 21 anos
· Estar habilitado em uma das categorias C
· Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para Cursos Especializados (ATUALIZAÇÃO), não é exigido realizar Exame de Aprendizagem Presencial
OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 - sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.
OBSERVAÇÃO 2 – Este conteúdo, após conclusão, estará disponível para consulta na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO e na E-CNH.
LEGISLAÇÃO:
Nossos conteúdos foram elaborados de acordo com a legislação vigente:
RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
PAGINA 14 CAPÍTULO IV DOS CURSOS ESPECIALIZADOS
Art. 27. Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
§ 4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
PAGINA 52 ANEXO II ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS
PAGINA 76 VIII – DA VALIDADE - Os Cursos especializados tem validade de cinco anos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 DE MARÇO DE 2022 - estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD
Pagina 14 Art. 8º – Este artigo repete obrigatoriedade de exame teórico presencial para quem realiza este tema na modalidade EAD (CONTRAN nº 928/22) bem como para curso presencial (CONTRAN nº 789/20)
Após conclusão do curso, o aluno realizará exame teórico presencial ... Este artigo não se aplica à cursos de atualização de 16 horas, porque não é obrigatório realizar este exame.
Pagina 14 Art. 9º – A entidade homologada deve enviar eletronicamente, por meio de link dedicado, o certificado de conclusão do curso na modalidade EaD para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o qual deve lançar a informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).
§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o envio do certificado de que trata o caput deve ser realizado por meio do órgão ou entidade executivos de trânsito junto ao qual a entidade estiver credenciada.
§ 2º O lançamento da conclusão do curso na modalidade EaD no RENACH só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH ESTADUAL, nos termos do Art. 9º - § 2º (CONTRAN nº 928/22) e/ou § 4º do art. 27 (CONTRAN nº 789/20).
Consulte também:
Passo a passo sobre procedimentos gerais –
i. Realizar o curso de 16 horas, em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
a. A avaliação virtual de aprendizagem EAD, ocorre por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
ii. Depois de 24horas em dias úteis, após conclusão, seu curso constará na BASE RENACH NACIONAL (BINCO/BCA) - RENACH NACIONAL, exceto se constar alguma pendência junto ao DETRAN, o qual iremos avisá-lo para regularização.
Se tudo estiver correto, atualize seu APP da E-CNH Digital para visualizar seu curso, já que não são mais inseridos na CNH impressa.
Selecione CONDUTOR em seguida Cursos Especializados!
iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado “contados a partir da data de conclusão do curso.
Como iniciar? Após concluir seu pedido, receberá um código de acesso incluindo as instruções para acessar SLIDES, AVALIAÇÕES e sua APOSTILA.
Suporte SAC ESTRADA FACIL:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horário comercial, basta enviar mensagem e aguardar retorno.
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha o formulário e aguarde nosso retorno!
IMPORTANTE:
Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e os veículos especiais cujos pesos e/ou dimensões excedam aos previstos nesta resolução, necessitam AET.