CONTEÚDO VIRTUAL composto por um Livro Eletrônico (Apostila) e aulas é destinado aos condutores que são habilitados nas categorias C,D ou E, com exercício de atividade remunerada em veículo e que atingirem 14 pontos em infrações no prontuário, nos últimos 12 meses EM BREVE - consultar disponib no seu ESTADO
Autor: Prof. Jefferson Fernando Ribeiro Cabral
TEMA - Curso Preventivo de Reciclagem da CNH ***DISPONIVEL EM ALGUNS ESTADOS, consulte***
Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional e visa atender Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, Também em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16 e por fim a Resolução 730 de 06/03//18
REGRAS CNH SP - antes de solicitar matricula para este curso, condutor deve acessar portal do DETRAN SP, fazer seu login (CPF e senha) e pelo link abaixo para
LOGAR com seu CPF e SENHA > Vá em CNH > HABILITAÇÃO > pesquisar por - Solicitar autorização para Curso Preventivo de Reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação – CNH https://www.detran.sp.gov.br/wps/myportal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/processoCNH/ddcc13cc-3b6b-43d3-b447-6360a2c4d4a7/
SEM TAXA para obter essa Autorização do Detran-SP
· Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo e atingiu 30 pontos na sua habilitação.
· Ter habilitação em situação regular (nem suspensa, nem cassada).
· Ter habilitação no prazo de validade.
· Não ter realizado outro curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contado a partir da data do certificado do último curso.
APÓS CONCLUIR CURSO - No primeiro dia útil seguinte à emissão do certificado de conclusão deste curso, os pontos relacionados na autorização do Detran-SP serão automaticamente excluídos da sua habilitação.
Assim, você não precisa ir ao Detran-SP para solicitar a exclusão dos pontos, basta apenas consultar sua pontuação pelo portal DETRAN para confirmação.
SUMARIO
· Modulo 1 - Legislação de Trânsito
· Modulo 2 - Direção Defensiva
· Modulo 3 - Noções de Primeiros Socorros
· Modulo 4 - Relacionamento Interpessoal
Condições para realizar este conteúdo
ü Destinado a condutores de todas as categorias da CNH, que exerçam atividade remunerada ao volante e que tenham somado entre 30 e 39 pontos na CNH nos últimos 12 meses, com a finalidade de zerar a pontuação.
Carga horária total do curso: 30 horas-aula.
Carga horária máxima diária: 8 horas-aula.
Tempo mínimo para realização do curso: 4 dias.
Requisitos de matrícula: ter aberto o serviço “Preventivo de Reciclagem” no DETRAN
É obrigatória a realização de Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN após conclusão do curso.
O interessado deve realizar o processo Preventivo de Reciclagem no DETRAN do estado onde se encontra cadastrada sua CNH (abrir o serviço, fazer o curso em Entidade Credenciada a esse DETRAN e realizar o Exame de Aprendizagem Presencial neste DETRAN).
O prazo para concluir o processo Preventivo de Reciclagem é de 45 dias contados a partir da abertura do serviço incluindo ser aprovado no curso e no exame de aprendizagem presencial - sugerimos CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN,
Passo a passo – As informações abaixo podem ser alteradas, servem apenas de referência, por isso sugerimos que antes de iniciar este roteiro CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN:
Abrir o serviço “Preventivo de Reciclagem” no DETRAN.
Realizar o curso em Entidade Credenciada ao DETRAN, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.
A avaliação virtual de aprendizagem por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).
Realizar Exame de Aprendizagem Presencial no DETRAN acessar serviço “Exame para Liberação da CNH” no site do DETRAN-PE e efetuar pagamento da taxa correspondente para agendar e realizar a prova.
O Exame de Aprendizagem Presencial é composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos de todo o curso (aproveitamento mínimo exigido de 70%).
Após a aprovação no exame de aprendizagem presencial, a pontuação na CNH será zerada
O interessado só pode realizar 1 processo Preventivo de Reciclagem a cada 12 meses, de acordo com o que estabelece o CTB (Art. 261, § 7º) sugerimos CONSULTAR as regras atualizadas no portal de cada DETRAN e/ou alterações na redação do CTB.
CTB Art. 261
I - Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.
(§ 3º incluído pela Lei n. 12.547/11 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 4º (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
(§ 5º incluído pela Lei n. 13.154/15 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Suporte SAC ESTRADA FACIL:
E-MAIL suporte@estradafacil.com.br
ACESSO às aulas - SITE www.estradafacil.com.br Disponivel 24hs em independente do horario comercial
TELEFONES 11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
FORMULARIO CONTATO integrado ao CHAT https://www.estradafacil.com.br/contato
CHAT ou WHATS APP +55 11 99849 7491 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs
PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horario comercial – aguardar retorno
Observações Finais:
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
VANTAGENS
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas a praticidade, caso o leitor não queira realizar o donwload (salvar o arquivo em sua máquina), porque NÓS armazenamos para você!
Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com esta forma de aprendizado você será o maior beneficiado!
IMPORTANTE:
· Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações sem bloqueios.
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.
Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.