Apostila do Curso Virtual para o RNTRC
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III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos articulados com duas unidades, do tipo
caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60
metros;
c) veículos articulados com duas unidades do tipo
caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;
d) veículos articulados com mais de duas unidades:
máximo de 19,80 metros.
É importante observar que a resolução do CONTRAN Nº 211
estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de
Veículos de Carga – CVC. Esta resolução estabelece, no seu art. 1º,
que as Combinações de Veículos de Carga, com mais de duas
unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57 t
ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular
portando Autorização Especial de Trânsito – AET.
A base para a determinação desta classificação são os conceitos
presentes no Código de Trânsito Brasileiro, de onde são extraídos os
seguintes conceitos (CTB, 1997):
TARA ou Peso do Veículo em Ordem de Marcha
– peso
próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e/ou
equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da
roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de
arrefecimento, expresso em quilogramas.
LOTAÇÃO
– carga útil máxima, incluindo condutor e
passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas
para os veículos de carga.
A Tara e a Lotação são facilmente identificadas no veículo. Você
sabe como? Essas informações devem ser colocadas na lateral dos
veículos. Veja os exemplos:
PESO BRUTO TOTAL (PBT)
– peso máximo que o veículo
transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a
lotação.