Apostila do Curso Virtual para o RNTRC
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• Área 3: Marcas e número, número de volumes, descrição
das mercadorias, peso bruto ou volume e valor da
mercadoria (área central).
• Área 4: Forma de pagamento de frete, campos para carimbo
de negociável ou não negociável, frete, GRIS,
pedágio, assinaturas e observações.
Além dos agentes que foram apresentados no início dessa
unidade, na Área 1 do conhecimento se faz referência a outros atores
do transporte: destinatário e consignatário. O Destinatário é a pessoa
física ou jurídica para quem é enviada a carga, e o consignatário é a
pessoa física ou jurídica autorizada pelo destinatário a receber a carga.
Na Área 2 têm-se informações sobre o serviço que será prestado pelo
transportador, informando a origem e o destino da carga.
Já na Área 4 estão contidas as informações sobre a carga que
está sendo transportada para controle do transportador como também
do agente que receber a carga em seu destino. E na Área 5 constam
informações dos elementos quem compõem o valor do frete, que são
desde impostos e taxas (ICMS e pedágio) a valores adicionados pelo
risco de transporte da carga (GRIS).
O CTRC deve ser emitido, no mínimo em três vias originais,
assinadas pelo remetente e pelo transportador.
1) A primeira via será entregue ao remetente.
2) A segunda acompanhará as mercadorias.
3) A terceira ficará em poder do transportador.
Se necessário for, poderão ser emitidas cópias do CTRC para
cumprir outras disposições legais como, por exemplo, para o controle do
ICMS.
Conclusão
Para as partes envolvidas no serviço de transporte rodoviário de
carga, tão importante quanto negociar o valor do frete, de forma que
atenda as necessidades tanto do transportador quanto de embarcador,
é se garantir que o que foi acordado entre eles será cumprido. Para isso
serve o CTRC, pois é através dele que se obterá qualquer informação
sobre o cumprimento ou não do acordo realizado entre transportador e
embarcador.